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Dia Nacional da Mata Atlântica: preservação e sustentabilidade nos Parques Horto Florestal e Cantareira

São Paulo, por Kleber Patricio

Parque Estadual Alberto Löfgren – Horto Florestal. Foto: Instituto de Pesquisas Ambientais.

No Dia Nacional da Mata Atlântica, celebrado em 27 de maio, a Urbia destaca a relevância dos parques urbanos, como o Parque Estadual Alberto Löfgren – Horto Florestal e o Parque Estadual da Cantareira, na preservação desse bioma essencial e na contribuição do Brasil para as metas ambientais do G20. Geridos pela concessionária desde 2021, essas áreas desempenham um papel fundamental no equilíbrio climático, na conservação da biodiversidade e na promoção de atividades socioambientais.

A floresta nativa e a biodiversidade local

O Parque Estadual da Cantareira, uma das maiores áreas verdes urbanas do mundo, abriga uma floresta nativa da Mata Atlântica que é um refúgio para uma rica biodiversidade. Estima-se que os parques sejam lar de pelo menos 220 espécies de fauna, incluindo aves, répteis, mamíferos e anfíbios, podendo chegar a 400 espécies devido à complexidade do bioma. Entre os animais emblemáticos encontrados estão o macaco-prego, o bugio-ruivo e o tucano-de-bico-verde, que desempenham papéis fundamentais no ecossistema, como polinizadores, dispersores de sementes e reguladores populacionais.

Para Leandro Aro Delbue, biólogo da Urbia, esses espaços são verdadeiros guardiões da fauna e flora brasileira. “Espécies raras como a onça-parda e a jaguatirica reforçam a importância desses parques como áreas de conservação e proteção para animais ameaçados de extinção”.

Benefícios climáticos e ambientais

Segundo pesquisa publicada na The Innovation, pequenas áreas verdes são eficazes na remoção de poluentes atmosféricos. Espaços como o Horto Florestal e a Cantareira podem reduzir a temperatura local de 2° C a 5°C e aumentar a umidade relativa do ar em até 10%. “Esses efeitos são essenciais para mitigar os impactos das ilhas de calor urbanas, especialmente em grandes cidades como São Paulo, promovendo um ambiente mais saudável e equilibrado”, explica Delbue.

Além disso, a vegetação nativa desempenha um papel crucial na captura de carbono, contribuindo diretamente para reduzir os gases de efeito estufa e fortalecer os compromissos ambientais do Brasil junto ao G20.

Gestão compartilhada e iniciativas de educação ambiental

A gestão e a conservação dos parques são responsabilidades compartilhadas. A Urbia administra cerca de 3,6% da área total dos parques, limitada aos locais de uso público, enquanto as áreas de proteção integral contam com a atuação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil). Essa colaboração entre diferentes entidades reforça o caráter democrático e sustentável da gestão desses espaços.

A concessionária também desenvolve diversas iniciativas socioambientais voltadas à conscientização da comunidade, como trilhas guiadas, oficinas e programas de educação ambiental, que têm como objetivo engajar os visitantes na preservação do bioma.

Impactos da Fauna nos Parques

A fauna dos parques desempenha papéis fundamentais no equilíbrio ecológico. Espécies como o caxinguelê e o cachorro-do-mato ajudam na dispersão de sementes e no controle de populações de outros animais, enquanto aves como os beija-flores e abelhas nativas sem ferrão auxiliam na polinização e na manutenção da biodiversidade.

Por outro lado, a interação inadequada dos visitantes com os animais, como alimentação ou tentativa de aproximação, pode causar impactos negativos na saúde e comportamento da fauna, tornando-os dependentes de recursos humanos e prejudicando sua capacidade de sobrevivência na natureza. A conscientização dos visitantes é essencial para garantir a preservação da vida selvagem e a manutenção de ambientes naturais saudáveis. “Os parques são verdadeiros laboratórios vivos, onde as pessoas podem aprender sobre a biodiversidade e compreender como suas ações impactam o meio ambiente. Nosso trabalho é inspirar e capacitar a sociedade para ser parte ativa na preservação da Mata Atlântica”, destaca Leandro Aro Delbue.

Ao proteger e revitalizar áreas como o Parque Horto Florestal e o Parque Cantareira, a concessionária apoia diretamente o Brasil no cumprimento de suas metas ambientais internacionais. “Nossa missão é garantir que esses espaços permaneçam seguros e democráticos, promovendo o equilíbrio entre a natureza e as pessoas”, afirma Samuel Lloyd, diretor comercial da Urbia.

Sobre a Urbia

Criada em 2019, pela Construcap, a Urbia Gestão de Parques nasce para valorizar, cuidar e preservar o patrimônio histórico e ambiental, enquanto oferece lazer qualificado, entretenimento e cultura a todos os visitantes. A dedicação da empresa se concentra em criar, a cada dia, um mundo melhor, com mais diversidade, inclusão e cidadania, reconectando as pessoas à natureza. Ao todo, há cinco concessões especializadas na gestão de parques públicos, urbanos e naturais, hoje concentrados nas regiões Sul e Sudeste do país. A primeira é a Urbia Gestão de Parques de São Paulo, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada para cuidar da gestão dos seis parques paulistanos (Ibirapuera, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Jacintho Alberto, Jardim Felicidade, Eucaliptos e Lajeado). Apoiada no desenvolvimento sustentável, ela tem o objetivo de conectar pessoas por meio do lazer, entretenimento e cultura, e proporcionar momentos de imersão e harmonia com a natureza no meio urbano. Além destes, a Urbia também é responsável pela gestão dos Parques Estaduais do Horto Florestal (Alberto Löfgren) e da Cantareira, ambos localizados na zona norte de São Paulo/SP; dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, considerando suas principais áreas de visitação – as áreas do Cânion Fortaleza, Cânion Itaimbezinho e Rio do Boi, situados em Cambará do Sul/RS e Praia Grande/SC; e das Cataratas do Iguaçu, Parque Nacional do Iguaçu em Foz do Iguaçu/PR, em parceria com o Grupo Cataratas, com os mesmos propósitos e modelos de gestão. Recentemente, também em parceria com o Grupo Cataratas, a Construcap sagrou-se vencedora da licitação do Parque Nacional de Jericoacoara, cujo contrato já foi assinado. Para mais informações, acesse: Site | Instagram | Facebook | Linkedin

(Com Emilly Moreira/Máquina Cohn & Wolfe)

OSU e Orquestra do Departamento de Música da Unicamp interpretam a Sinfonia nº 3 de Brahms em dois concertos gratuitos

Campinas, por Kleber Patricio

A Orquestra Sinfônica da Unicamp (OSU) se une à Orquestra do Departamento de Música do Instituto de Artes para apresentar a célebre Sinfonia nº 3 em Fá maior, Op. 90, de Johannes Brahms. Sob a regência de Carlos Fiorini, os concertos acontecem nos dias 29 e 30 de maio, com entrada gratuita.

O primeiro concerto será realizado no dia 29/5 (quinta-feira), às 20h, no Clube Bonfim Recreativo e Social, em Campinas. Já no dia 30/5 (sexta-feira), às 12h30, a apresentação ocorre no saguão do IMECC – Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica da Unicamp.

Além da poderosa orquestração de Brahms, o concerto contará com a participação dos solistas Adonhiran Reis (violino) e Lars Hoefs (violoncelo), músicos reconhecidos por sua atuação artística e pedagógica.

A união entre a OSU e a Orquestra do Departamento de Música reflete o compromisso do CIDDIC e do Instituto de Artes da Unicamp com a formação acadêmica e a excelência musical. A programação reforça o papel da universidade como agente cultural ativo no interior paulista, democratizando o acesso à música erudita.

Serviço:

Concerto Brahms: Sinfonia nº 3

Quando: 29 de maio de 2025, às 20h

Local: Clube Bonfim Recreativo e Social

Endereço: Rua Bento da Silva Leite, 330 – Jardim Chapadão, Campinas

Entrada: gratuita

Quando: 30 de maio de 2025, às 12h30

Local: Saguão principal do IMECC (Instituto de Matemática, Estatística e Computação

Científica da Unicamp)

Endereço: Rua Sérgio Buarque de Holanda, 651 – Cidade Universitária, Campinas

Entrada: gratuita.

(Fonte: Centro de Integração, Documentação e Difusão Cultural da Unicamp/CIDDIC)

Redes sociais após a morte: herança digital pode ganhar novas regras

Curitiba, por Kleber Patricio

Foto: Divulgação.

O que acontece com as senhas de redes sociais, acesso ao banco, programa de milhas e outros bens da mesma ordem quando o usuário morre? Está em pauta no Congresso Nacional uma alteração no Código Civil Brasileiro no qual a herança de bens digitais passa a fazer parte do patrimônio a ser dividido posteriormente a morte do titular e, desta forma, se tornam objeto de sucessão, tornando a lei mais conectada com universo digital.

O Código Civil em vigor é de 2002, período em que a internet atingia 5% dos domicílios brasileiros e tanto as redes sociais quanto os serviços digitais não faziam parte do cotidiano. O atual Código Civil gera impasses práticos e jurídicos, como a dificuldade de acesso de herdeiros a contas digitais do falecido, conflitos sobre o que deve ser transmitido por sucessão ou apagado definitivamente, limitações impostas pelas políticas de privacidade das plataformas e a ausência de distinção clara entre bens com valor econômico e bens meramente afetivos.

De acordo com o advogado Bruno Fuentes, do escritório GMP | G&C Advogados Associados, o principal desafio do poder legislativo será conectar o ritmo do avanço tecnológico com o rito institucional. “O processo do legislativo é moroso e com várias etapas, passando pela proposta até ser finalizada a lei. E com isto a tecnologia avança em ritmo acelerado e as mudanças propostas inicialmente podem ficar ultrapassadas”, diz o especialista. A proposta, até ser publicada a lei, para o novo Código Civil tem o intuito de acompanhar e se adequar as inovações tecnológicas, digitais e consequentemente sociais.

Apesar do compasso diferente, a mudança é necessária para regular as novas relações jurídicas e proteger o cidadão. “A atualização do Código Civil é uma oportunidade histórica de alinhar o direito à realidade digital, equilibrando os direitos dos herdeiros, a vontade do falecido e a proteção da privacidade pós-morte”, destaca Bruno.

Bens digitais

Os bens digitais se dividem em duas categorias claras. Começando por ativos financeiros, como criptomoedas, contas em serviços de streaming, programas de milhas aéreas ou fidelidade, saldos em aplicativos de bancos digitais e canais monetizados, como o Youtube. E os ativos afetivos, que são os perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem e domínios digitais. “A ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica. Algumas necessidades são urgentes, como a classificação jurídica dos bens digitais. É fundamental distinguir entre bens com valor patrimonial, que devem ser transmitidos, e bens com valor afetivo, cujo destino pode ser a transmissão ou o descarte correto destes”, detalha o especialista.

Além disso, é necessário o reconhecimento da vontade do falecido, onde a lei precisa assegurar que a pessoa em vida possa decidir sobre o destino de seus dados, perfis e ativos digitais, seja por testamento ou mecanismos online (como os já oferecidos por Google e Facebook). A reforma também aborda o dever das plataformas digitais, na qual as empresas devem ter regras claras sobre o fornecimento de informações aos herdeiros. Isso inclui permitir a recuperação de dados ou a exclusão definitiva de contas. “A proteção da privacidade pós-morte é outro ponto, pois a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não trata expressamente da proteção de dados pessoais de falecidos. A reforma pode corrigir essa lacuna e especificar melhor esse direito”, completa Bruno.

(Com Maria Emilia Silveira/P+G Trendmakers)

Carnaval de Pernambuco é oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional

Pernambuco, por Kleber Patricio

Fotomontagem: Divulgação.

Ao som do frevo e do maracatu, embalado pelas características sombrinhas coloridas pernambucanas, o Brasil dá mais um passo na valorização de sua diversidade cultural. Na última quinta-feira (22/5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece oficialmente o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, consagra o que o povo pernambucano já sabia há muito tempo: que o carnaval vivido nas ladeiras de Olinda, nos becos do Recife Antigo e em cada agremiação espalhada pelo estado é patrimônio vivo da cultura brasileira.

O reconhecimento engloba expressões icônicas como o frevo, o maracatu, o caboclinho e outras tradições que fazem do carnaval pernambucano um espetáculo único, carregado de história, resistência e identidade popular. A partir de agora, essa riqueza imaterial passa a ter respaldo legal, fortalecendo iniciativas de preservação e fomento à cultura regional.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou a importância do reconhecimento para o fortalecimento do turismo cultural no país. Segundo ele, “a valorização da nossa cultura, nossos ritmos e nossa história é estratégica para marcarmos o Brasil como um país plural que atrai, a cada ano, mais visitantes do mundo todo”, explicou.

O carnaval de Pernambuco, especialmente nas cidades do Recife e Olinda, é conhecido pela grande movimentação turística e econômica. Em 2025, a festa atraiu mais de 2,3 milhões de turistas e gerou uma movimentação econômica de cerca de R$ 3,3 bilhões, um aumento de 10% em relação ao ano anterior.

Segundo a Secretaria de Turismo e Lazer do Estado, 80,9% dos turistas vieram ao estado motivados pelo Carnaval, um crescimento de 6,67% em comparação a 2024. A taxa de ocupação da rede hoteleira foi de 96,16%, enquanto o Aeroporto do Recife registrou mais de 300 mil passageiros. Ainda de acordo com os números apresentados, 93,78% dos turistas pretendem voltar ao Carnaval de Pernambuco.

Com a promulgação da Lei nº 15.136, o Carnaval de Pernambuco ganha um novo status, reforçando sua importância no cenário cultural brasileiro e assegurando maior apoio para sua preservação e promoção.

(Com Livia Cunha Albernaz/Assessoria de Comunicação – Ministério do Turismo)

Livro de Carlos Fico resgata história da intervenção militar como ruptura da legalidade constitucional no Brasil

São Paulo, por Kleber Patricio

Capa do livro.

A história da República brasileira é marcada por ameaças das Forças Armadas à democracia, desde o seu início em 1889 até os dias atuais, com o intervencionismo militar presente nos discursos vigentes, e passando pelo Golpe de 1964 que deu início a décadas de ditadura. É sobre isso que o premiado professor, pesquisador e escritor Carlos Fico fala em seu novo livro ‘Utopia autoritária brasileira’, que chega às livrarias pelo selo Crítica da Editora Planeta. Ao longo das páginas, Fico desvenda o pensamento dos militares e identifica um padrão recorrente: o desprezo pela política, a convicção de superioridade sobre os civis e a crença de que a sociedade não está preparada para se governar.

Neste livro essencial, o autor – que é a maior autoridade no estudo da ditadura militar – revela como as Forças Armadas moldaram a República brasileira, intervindo diretamente nas crises políticas que abalaram o país. Com uma análise precisa e fundamentada, Carlos Fico demonstra que todas as grandes rupturas da legalidade constitucional tiveram origem no intervencionismo militar, expondo uma fragilidade da nossa democracia que persiste até hoje. Além de reconstruir esses momentos críticos, o autor desmonta a crença equivocada de que as Forças Armadas seriam as mais qualificadas para atuar como um Poder Moderador republicano, à semelhança da prerrogativa imperial prevista na Constituição de 1824.

Utopia autoritária brasileira resgata, em ordem cronológica, mais de uma dezena de golpes e tentativas de golpes. Ao longo dos capítulos, personagens reaparecem em diferentes momentos da história – golpistas persistentes, legalistas que mudam de lado, juristas coniventes –, compondo um retrato multifacetado da política brasileira. Embora explore a ‘melancólica trajetória nacional’, como define o autor, esta obra cativante fascina a todos que se preocupam com os rumos do país.

FICHA TÉCNICA

Título: Utopia autoritária brasileira

Autor: Carlos Fico

Revisão técnica: João Roberto Martins Filho

ISBN: 978-85-422-3381-0

Páginas: 448

Preço livro físico: R$104,90

Selo Crítica, Editora Planeta.

SOBRE O AUTOR

Carlos Fico é professor titular de História do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Coordenou a Área de História da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) entre 2011 e 2018. Autor de diversos livros, recebeu o Prêmio Sérgio Buarque de Holanda da Biblioteca Nacional, em 2008, pela obra O grande irmão: da operação Brother Sam aos anos de chumbo, e colaborou com o livro 130 anos: em busca da República, vencedor do Prêmio Jabuti na categoria Ciências Sociais, em 2020. Este é seu primeiro livro pelo selo Crítica da Editora Planeta.

SOBRE O SELO CRÍTICA

Lançado na Espanha em 1976 e presente no Brasil desde 2016, o selo é referência em títulos de alta qualidade nas áreas de história, ensaios e divulgação científica. Com autores de renome internacional, como Niall Ferguson, Mary Beard e Noam Chomsky, também publica algumas das vozes mais influentes do pensamento brasileiro, incluindo Carlos Fico, Pedro Rossi, Tatiana Rossi e Marco Antonio Villa. Uma marca que combina excelência acadêmica com acessibilidade, trazendo ao público obras que informam, provocam e inspiram.

(Fonte: Editora Planeta)