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Pilotos e Comissários podem se aposentar com 20 anos de contribuição

Curitiba, por Kleber Patricio

Foto: Getty Images/Unsplash+.

Uma porta se abriu para que pilotos e comissários de voo possam se aposentar com vinte anos de contribuição, economizando 12 anos no caminho da aposentadoria se ingressando antecipadamente com o processo pode economizar até três anos e meio de tramitação na justiça. Quem alerta são as advogadas Ana Carolina da Silva Castro e Amanda de Melo Rezende Campos, do Escritório Silva Castro & Campos Advocacia e Consultoria, especialista em direto previdenciário. Isso graças a uma sentença inovadora proferida em 10 de março desse ano pela 17ª Vara de Curitiba reconhecendo o direito à aposentadoria especial para aeronautas com apenas 20 anos de contribuição e com isso criou-se um importante precedente judicial.

Segundo as advogadas, a decisão fundamenta-se no Decreto 83.080/79, que em seu anexo estipulava que aeronautas expostos à pressão atmosférica anormal poderiam ter direito à aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição. Essa tese reflete o Princípio da Proibição do Retrocesso Social, garantindo que conquistas sociais dos trabalhadores não sejam reduzidas, especialmente quando envolvem saúde e integridade física.

Antes da reforma previdenciária de 2019, os aeronautas precisavam comprovar apenas 25 anos de trabalho em condições especiais para terem direito à aposentadoria especial, sem requisito de idade mínima. Este cenário mudou drasticamente com a reforma previdenciária. Pela nova norma, além dos 25 anos de trabalho em condições especiais, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos adicionais: atingir 60 anos de idade ou alcançar 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição, dependendo da regra de transição aplicável ao caso concreto.

O Princípio da Proibição do Retrocesso Social é uma das bases mais importantes para a defesa da Tese dos 20 anos. Este princípio assegura que conquistas sociais, especialmente aquelas ligadas à proteção da saúde e da integridade física do trabalhador, não possam ser suprimidas por alterações legislativas posteriores.

No caso dos aeronautas, este princípio justifica a aplicação das normas mais benéficas, considerando os riscos inerentes à profissão e o direito à aposentadoria proporcional a estes riscos.

Mas Ana Carolina e Amanda advertem que quanto mais cedo os profissionais entrarem com o processo de aposentadoria pela via judicial, sem esperar completar os 20 anos, asseguram a possibilidade de se aposentar por esse precedente e economizar até três anos e meio de tramitação processual.

Sobre o Silva Castro & Campos Advocacia e Consultoria

Amanda Rezende Campos e Ana Silva Castro. Foto: Divulgação.

Formadas em PUC de Belo Horizonte as advogadas Ana Carolina da Silva Castro e Amanda de Melo Rezende Campos são especialistas em Direito Previdenciário com larga experiência no assunto. Amanda também é pós-graduada em direito contratual e trabalhista, autora do livro A responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos e orientadora no Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial. Possui 12 anos de experiência como advogada, atendendo grandes empresas como a locadoras de veículos Unidas e mais de 1000 transportadoras no estado de Minas Gerais, além de ter atendido redes de Shopping Centers como a Multiplan. Hoje, junto com sua sócia, está focada no planejamento previdenciário estratégico e assessoria junto ao INSS.

(Com Jair Italiani)