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Procurações para Prova de Vida ao INSS já podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

Brasil, por Kleber Patricio

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Aposentados e beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para fazer a chamada Prova de Vida anual para recebimento da pensão junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também não precisam mais ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante legal – agora liberados de cadastramento para atuar junto ao órgão pela Portaria nº 810/2020. A procuração pública exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes pode agora ser feita pela internet por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de risco, que motivaram o órgão público a autorizar o novo procedimento de representação sem cadastramento prévio.

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100/2020, o sistema e-Notariado, administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do País, permite, além das procurações públicas, a prática de diversos atos notariais de forma online; entre eles, as escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos.

Para realizar uma procuração online o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha, podendo assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhada a escolha de alguém de confiança da pessoa – assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins.

Prova de Vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.