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Inscrições para sorteio do Dimpe 2 seguem até 23/2

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: Eliandro Figueira.

A Prefeitura de Indaiatuba segue com as inscrições para os interessados em participar do sorteio para o Distrito Industrial de Micro e Pequena Empresa (Dimpe II). O sorteio será feito entre os interessados selecionados, previamente cadastrados até 23 de fevereiro. O cadastramento deve ser feito no site da Prefeitura, através do link www.indaiatuba.sp.gov.br/assuntos-industriais/dimpe-2-cadastro-interessados/. De acordo com a Secretaria de Governo, então inscritas mais de 300 empresas.

Implantado em uma área com mais de 80 mil m² localizada na Alameda Capovilla, no Bairro Pimenta, o novo distrito terá 123 lotes a partir de 300 m², somando a área de 42.251,95 m².  O valor do metro quadrado é de R$512,72, o equivalente a 19,95 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). A unidade da Ufesp em 2018 equivale a R$25,70.

Podem se cadastrar microempresas ou empresas de pequeno porte, assim consideradas a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no órgão competente e que atendam aos critérios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

Para fins de cadastramento, os interessados deverão preencher o requerimento online com os dados solicitados e atender às informações e qualificações da Lei nº 6.763/2017, declarando, sob pena de impedimento de firmar o contrato de compra e venda, atender os requisitos para participação do sorteio.

Para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição online, os inscritos deverão apresentar os documentos relacionados, que serão autuados por meio de processo administrativo: comprovante de inscrição no CNPJ; cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, atualizado; cópia do RG dos sócios; comprovante de endereço dos sócios; certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando que não possui imóvel no Distrito Industrial ou em área onde seja permitida a atividade pretendida pela empresa; Declaração de IR – Pessoa Jurídica; extrato do Simples Nacional ou SPED Contábil (demonstrativo de resultado); em caso de empresas constituídas antes do período de obrigatoriedade de entrega do SPED, apresentar documento contábil através do DECORE assinado pelo contador da empresa; no caso de MEI – comprovante de SIMEI; declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial e outros documentos que comprovem o exercício da atividade, se for o caso.