Notícias sobre arte, cultura, turismo, gastronomia, lazer e sustentabilidade

Indaiatuba dá continuidade à captação para serviço Família Acolhedora

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Famílias interessadas devem se inscrever via link disponibilizado pela Prefeitura. Foto: Eliandro Figueira.

A Secretaria de Assistência Social de Indaiatuba – município da Região Metropolitana de Campinas (SP) – anunciou na manhã de quinta-feira (11) que continua captando famílias interessadas em participar do Projeto Família Acolhedora. O objetivo do serviço é oferecer proteção integral a crianças e adolescentes que necessitam de afastamento temporário da família de origem por medida de proteção judicial.

Desde a implantação, 124 famílias se inscreveram, mas apenas 10 concluíram a capacitação oferecida pela instituição gestora do projeto, a ABID. Dessas, 8 famílias foram habilitadas. Em março, 10 crianças estavam acolhidas por meio do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora.

Para executar o Serviço, a Secretaria de Assistência Social realizou chamamento público que teve como vencedora a Associação Beneficente ABID. À Secretaria cabe a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entidade conveniada com os beneficiários, enquanto isso, o Poder Judiciário é responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes.

As famílias interessadas em oferecer acolhimento familiar devem preencher uma série de requisitos e participar de uma seleção, mas o primeiro passo é demonstrar interesse através desse link. Na página, estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento.

Após o pré-cadastro, a ABID realiza entrevistas, capacitações e aplica outras ferramentas psicossociais. Podem se inscrever homens e mulheres maiores de 30 anos que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de 2 anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais. A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo de valor entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer por lei até 18 meses no mesmo lar.

(Fonte: Prefeitura de Indaiatuba)