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Herdeiros podem sacar FGTS de contas inativas

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: divulgação.

Além de todos os trabalhadores que podem sacar seu FGTS inativo, os herdeiros de trabalhadores que morreram também poderão fazer o saque.

Segundo o contabilista José Roberto Effore, da Atenas Assessoria Contábil, pessoas que estão nesta condição devem procurar o INSS, que deverá fornecer uma Certidão que poderá ser usada para solicitar o saque da conta do falecido nas agências da Caixa Econômica Federal.

Em uma situação em que houver esposa ou marido e filhos, o dinheiro é dividido – 50% ficam com o cônjuge e 50% são destinados aos filhos.

Se houver filhos menores, a quantias destinada a eles ficará numa conta poupança e poderá ser sacada quando o dependente completar 18 anos.

Em outra situação, se o beneficiário falecido não tiver dependentes, o dinheiro poderá ir para os pais, irmãos, tios etc., mas, neste caso, a decisão tem que passar por um juiz.

As datas de saque serão de acordo com a data de aniversário do beneficiário, que deve levar documento de identidade ou Cartão Cidadão.

NASCIDOS EM:                                 PODEM SACAR EM:

jan                                                       março

fev                                                       março

mar / abr / mai                                 abril

jun / jul / ago                                    maio

set / out / nov / dez                         junho.

Procon orienta cidadão que irá receber o FGTS mas possui dívida em banco

Banco não poder reter o valor do FGTS sem autorização

O Procon Indaiatuba orienta os consumidores que forem receber o FGTS das contas inativas e estiverem inadimplentes junto a instituições financeiras. O consumidor pode pedir a transferência do valor para conta corrente ou poupança para o banco de sua preferência, mas é preciso ter atenção: se a conta possuir débitos, o banco não pode, sem autorização do cliente, utilizar os valores depositados para cobrir a dívida.

De acordo com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), o FGTS, assim como o salário, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado. Esse caráter alimentar é impenhorável e é definido pela Lei 8.036 de 1990. A ação também é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

Caso o trabalhador perceba que o banco confiscou os valores sem prévia autorização, a primeira providência a tomar é a busca pelo desbloqueio desses valores junto ao banco. Se a instituição financeira se negar a reaver o valor, o cidadão tem duas opções para registrar a reclamação: a primeira é o site www.consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas com serviços ou produtos. As empresas devem responder às reclamações em até 10 dias e podem solicitar informações complementares ou dados relevantes para o atendimento. Outra alternativa é procurar atendimento presencial no Procon, localizado na Rua Francisco de Paula Leite, 2.263, Jardim Kioto. O consumidor deve apresentar cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. É imprescindível levar, também, o extrato bancário que comprova a transferência e bloqueio dos bens do FGTS. Para mais informações, 3835-6200 ou 3834-7601.