Notícias sobre arte, cultura, turismo, gastronomia, lazer e sustentabilidade

Projeto de lei prevê concessão de área para União Protetora dos Animais de Rua de Indaiatuba

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: Rfirman|Free Images.

Foto: Rfirman|Free Images.

O prefeito de Indaiatuba em exercício, Antonio Carlos Pinheiro, enviou projeto de Lei à Câmara Municipal pedindo autorização para a concessão de área pertencente ao município à União Protetora dos Animais de Rua (UPAR). A concessão administrativa de um terreno de 2.340,16 m², no Park Comercial de Indaiatuba, será de pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovado por prazos iguais. A entidade deverá comprovar personalidade jurídica, bem como o respectivo estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, regularidade fiscal, ata de eleição da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, inscrição cadastral junto à Prefeitura de Indaiatuba e inexistência de débito perante o Município, na forma do art. 101 da Lei nº 1.284, de 20 de dezembro de 1973, que instituiu o Código Tributário do Município.

Se a concessão for aprovada pelos vereadores, a UPAR deverá dar início à construção de um prédio destinado ao funcionamento de suas atividades com uma área de, no mínimo, 50 metros quadrados, no prazo de 12 (doze) meses e concluí-lo no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão, de acordo com o projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes da municipalidade, destiná-la exclusivamente à prática de atividades institucionais, permitir o livre acesso da população na área descrita no artigo 1º desta lei, em qualquer evento ou atividade realizado pela instituição, observado o regulamento específico quanto aos critérios para o uso e funcionamento – a ser submetida previamente à expressa aprovação do Poder Executivo –, observar a legislação municipal de controle da poluição ambiental, inclusive sonora, na realização de eventos ou em suas atividades e a área objeto da presente concessão administrativa não poderá, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos alterados.

O texto proposto também estabelece que caberá à concessionária o pagamento das tarifas e ou preços públicos decorrentes do consumo de energia elétrica, bem como pela utilização de água e esgotos e as demais tributos ou contribuições relativas às respectivas atividades.