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Descarte irregular de produtos químicos provoca manchas na água e morte de peixes em lago do Parque Ecológico de Indaiatuba

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Funcionário da Prefeitura trabalha na remoção de pexies mortos no lago do Parque Ecológico. Fotos: divulgação.

A equipe de fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente da Prefeitura de Indaiatuba, município da Região Metropolitana de Campinas, está realizando uma varredura nos bairros do entorno do primeiro lago do Parque Ecológico da cidade para identificar a procedência do produto químico que foi descartado no córrego Barnabé na última quinta-feira (7/9). Há suspeita de que foram derramados produtos saneantes na água. A descarga irregular formou uma mancha de espuma no lago e provocou a morte de peixes.

De acordo com o secretário de Serviços Urbanos Guilherme Magnusson, os fiscais do Departamento de Meio Ambiente estão acompanhando a ocorrência e desde quinta-feira foram tomadas todas as providências necessárias na tentativa de amenizar os danos ambientais.  “Logo que identificamos o descarte, fizemos os procedimentos iniciais de oxigenação da água usando caminhões-tanque. Também foi feita a limpeza dos peixes mortos nos pontos identificados e acionamos a equipe técnica do SAAE para providenciar a análise da água. Estamos contando com o resultado dessa análise e com o suporte técnico do SAAE para conseguirmos identificar o infrator”, explicou.

A direção do SAAE informou que a espuma não atingiu a Estação de Tratamento de Água do Barnabé (ETA V), localizada no Jardim Morada do Sol, mas a captação de água foi interrompida no final de semana por precaução. Isso não prejudicou o abastecimento de água da região, já que a Estação é utilizada como um reforço no abastecimento da zona sul. Na segunda-feira (11/9), a ETA V já estava trabalhando normalmente e com o monitoramento de rotina da água sem nenhuma intercorrência.

Esse tipo de infração pode ser punido com multa que varia de 100 a 200 Ufesps (de R$3.426,00 a R$6.852,00), conforme Lei nº 5.853/2011, que institui e regulamenta as ações fiscalizatórias do Departamento de Meio Ambiente, face à gestão compartilhada com a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Para reforçar a legislação local, no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais está previsto que “causar poluição de qualquer natureza, que possa resultar em danos à saúde humana ou destruir de forma significativa a flora devido ao descarte incorreto de resíduos e líquidos é crime”.

(Fonte: Prefeitura de Indaiatuba)