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Veja as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2017

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: arquivo pessoal.

Foto: arquivo pessoal.

Chegou a hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017. O período de envio será entre os dias 2 de março a 28 de abril de 2017 e, como todo ano, a Receita Federal criou mudanças na declaração. O contabilista José Roberto Effore, da Atenas Assessoria Contábil, falou à coluna quais são as principais mudanças.

As novidades já começam na tela de identificação do contribuinte: o programa vai pedir o número do telefone e o e-mail pessoal, mas o preenchimento não é obrigatório (a Receita alega que o objetivo destas informações é ampliar o Cadastro de Pessoa Física).  Outra novidade das regras para este ano é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 de dezembro.

Os programas de declaração e entrega, (Receitanet) até o ano passado eram separados. Este ano os programas de preenchimento e de entrega foram unificados e não precisam mais ser baixados separadamente.

Uma boa novidade: era muito comum, durante o período de entrega da declaração, a Receita Federal fazer atualizações no programa para corrigir erros que surgiam. Agora esta atualização do software será automática.

Deve declarar toda pessoa física que residente no Brasil em 2016 e que:

– Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;

– Relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

– Realizou, em qualquer mês do ano-calendário, venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);

– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.