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IBGE coletará dados nas residências de Indaiatuba a partir de 26 de dezembro

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: Giuliano Miranda.

Foto: Giuliano Miranda.

A Prefeitura de Indaiatuba informa que técnicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estarão no município no dia 26 de dezembro para realizar coleta de dados. As entrevistas têm como objetivo levantar informações sobre habitação, educação, trabalho, renda e tecnologia da informação, entre outras. Esses dados comporão os indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C), que são utilizados na formulação de políticas públicas e também por empresas e instituições. Os domicílios entrevistados são selecionados previamente por um sistema de amostragem. Os entrevistadores do IBGE estarão identificados com crachá do instituto que contém foto e número de matrícula.

Conforme informou a coordenação da agência do IBGE de Itu, que é responsável pelas pesquisas nos municípios da região, incluindo Indaiatuba, ao responder corretamente as perguntas do pesquisador o cidadão contribuirá para a construção de uma base de informações necessárias para que o instituto possa mostrar o que realmente está acontecendo no país. Todas as informações fornecidas são estritamente confidenciais e só podem ser utilizadas para fins estatísticos, sem qualquer identificação pessoal. É de caráter obrigatório a prestação dessas informações, de acordo com a legislação em vigor (Lei 5.534 de 14/11/1968).

Em caso de dúvidas, os telefones da Agência do IBGE de Itu são (11) 4022-1392 e 4023-7433 e, o e-mail, agitu@ibge.gov.br. Mais informações também podem ser obtidas no site do Instituto – www.ibge.gov.br – o telefone é 0800-7218181.

O levantamento dessas estatísticas tem o objetivo de atender a múltiplos propósitos e constitui um importante instrumento para formulação, validação e avaliação de políticas orientadas para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria de condições de vida do Brasil. Os organizadores da pesquisa lembram, também, que a prestação dessas informações é de caráter obrigatório, conforme o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 c/c arts. da Lei nº. 5.878/73.